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A Empresa

cajaybiobidrio.pngBiovidrio S.L. é uma empresa espanhola fundada em 2005 com o objectivo, entre outros, de fabricar e comercializar biocidas para o tratamento de águas, principalmente para as torres de refrigeração. O Biocida Biovidrio foi inventado e desenvolvido por Antonio García Rodríguez, licenciado em ciências químicas, especialista em vidros e que é o Director Técnico da empresa.

Princípio do reconhecimento mútuo das autorizações 

O sistema de autorizações baseia-se no princípio do reconhecimento mútuo das autorizações. De acordo com esse princípio, um produto biocida autorizado ou registado num Estado-Membro é autorizado noutro Estado-Membro num prazo de 120 dias ou registado num prazo de 60 dias a partir da recepção do pedido pelo outro Estado-Membro.
Existem, contudo, algumas excepções ao reconhecimento mútuo:
 
O Estado-Membro em causa pode solicitar que algumas condições relativas à classificação, rotulagem e embalagem dos produtos biocidas sejam adaptadas a determinadas circunstâncias referentes à quantidade de espécies-alvo no território do Estado-Membro, ao grau de resistência do organismo-alvo ao produto biocida e às condições de utilização.
Um Estado-Membro que considere que um produto biocida com riscos reduzidos registado noutro Estado-Membro não satisfaz a definição da presente directiva, pode recusar, a título provisório, o respectivo registo. Nesse caso, deve informar a autoridade competente responsável pela verificação do processo.
Um Estado-Membro que considere que um produto biocida autorizado por outro Estado-Membro não satisfaz as condições para a concessão de uma autorização, e que pretenda recusar a autorização ou o registo do produto, deve notificar esse facto à Comissão, aos restantes Estados-Membros e ao requerente. O caso é, depois, remetido ao Comité Permanente para os Produtos Biocidas para adopção de uma decisão final, que deve ser aceite por todos;
Os Estados-Membros podem recusar, respeitando o disposto no Tratado, o reconhecimento mútuo das autorizações concedidas para determinados tipos de produtos destinados ao controlo dos parasitas, peixes e aves, desde que essa decisão se justifique e não prejudique o objecto da directiva

http://europa.eu/legislation_summaries/internal_market/single_market_for_goods/chemical_products/l21178_pt.htm
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